Rodízio SP: Delimitação, lugares, multas e valores

[vc_row][vc_column width=”2/3″][vc_custom_heading text=”Rodízio SP: Delimitação, lugares, multas e valores” use_theme_fonts=”yes” el_class=”no_stripe”][stm_post_details][vc_column_text]Mesmo aqueles que não moram em São Paulo, já ouviram falar sobre o rodízio de veículos que acontece durante os dias da semana.  Essa medida foi criada pois a cidade é extremamente populosa e concentra a maior frota de veículos motorizados do país.

 

Você deve imaginar que uma cidade com milhões de habitantes e milhões de veículos trafegando todos os dias tem um risco grande de parar ou inviabilizar o trânsito em suas ruas, não é mesmo?

 

Sim, esse risco existe e foi por isso que o rodízio de veículos foi criado em 1997 por meio da Lei N° 12.490/1997, a qual foi regulamentada pelo Decreto N° 37.085. O objetivo principal é viabilizar o tráfego de veículos e por isso algumas zonas da cidade possuem restrições que dependem do dia, do horário e da placa do veículo.

 

Que tal se aprofundar mais sobre o assunto? Continue lendo esse artigo para entender todos os detalhes que estão por trás dessa lei.

 

Boa leitura 😉

 

Como o rodízio de carros em São Paulo funciona?

O rodízio em São Paulo acontece de segunda a sexta-feira das 7h às 10h e das 17h às 20h, ou seja, essa limitação de tráfego de veículos está determinada para os horários de pico da cidade, nos quais as pessoas mais utilizam seus carros. Todos nós sabemos que das 7h ás 10h é o horário em que a maior parte das pessoas está dirigindo para seus postos de trabalho e das 17 às 20h, é o horário em que a maioria das pessoas está voltando para casa depois de um dia inteiro de trabalho.

 

Esses dias e horários determinados pela lei valem para todos os veículos?

 

Na verdade não, para cada dia da semana há a limitação para dois finais de placas. Confuso?

 

Relaxa, fizemos um “esqueminha” abaixo para ficar mais fácil de entender, veja só:

 

Segunda-feira: a restrição é aplicada para os veículos cujos os números finais da placa sejam 1 ou 2.

 

Terça-feira: a restrição é aplicada para os veículos cujos os números finais da sejam 3 ou 4.

 

Quarta-feira: a restrição é aplicada para os veículos cujos os números finais da sejam 5 ou 6.

 

Quinta-feira: a restrição é aplicada para os veículos cujos os números finais da sejam 7 ou 8.

 

Sexta-feira: a restrição é aplicada para os veículos cujos os números finais da sejam 9 ou 0.

 

Ok, mas quem fiscaliza isso?

 

A prefeitura de São Paulo utiliza dois mecanismos para fiscalizar e punir os veículos que não respeitam o rodízio, são eles os agentes de trânsito da CET (Companhia de engenharia de tráfego) e radares eletrônicos espalhados em milhares de lugares na cidade inteira.

 

Ah, um ponto importante, o seu carro não ser emplacado na cidade de São Paulo não o isenta de ser punido caso ele esteja trafegando nos horários do rodízio. Então se você não tem o carro registrado em São Paulo, mas costuma trafegar na cidade com regularidade, fique esperto!

 

Isso também levanta outra questão, como a fiscalização de trânsito identifica o motorista do veículo para então puni-lo?

 

Nesse caso, o órgão fiscalizador utiliza o Registro Nacional de Infrações de Trânsito (RENAINF).

 

Outra coisa que devemos destacar é que esse rodízio é válido para veículos de passeios e veículos de carga, sendo assim, as motocicletas não possuem limitação para trafegar na cidade de São Paulo pela prefeitura entender que tais veículos não ocupam o mesmo espaço e não poluem como os demais.

Qual é o horário do rodízio em SP?

Como mencionamos na introdução desse artigo, o rodízio em São Paulo não acontece 24hrs por dia de segunda a sexta-feira, mas em duas faixas de horário.

 

A primeira pela manhã no início do dia, das 7h às 10h. A segunda do final da tarde ao início da noite, das 17h às 20h.

 

Essa restrição vale para dois finais de placas para cada dia da semana. Veja a tabela que fizemos para facilitar:

 

Segunda-feira Placas finais 1 e 2
Terça-feira Placas finais 3 e 4
Quarta-feira Placas finais 4 e 6
Quinta-feira Placas finais 7 e 8
Sexta-feira Placas finais 9 e 0

Quando o rodízio em São Paulo é suspenso?

O primeiro momento de suspensão do rodízio na capital paulista é nos feriados nacionais, estaduais e municipais. Então se o número da sua placa está listada para a restrição em um feriado, pode ficar tranquilo e dirigir normalmente que você não sofrerá nenhuma punição.

 

Outro momento que isso também acontece é nas férias escolares de verão, habitualmente entre os dias 22 de dezembro e 8 de janeiro; vale lembrar que essa exceção não é fixa e ela pode ser alterada conforme a decisão do munícipio, ou seja, fique atento as notícias de trânsito nesse período do ano para saber exatamente os dias que o rodízio em São Paulo estará suspenso. Atenção! Essa exceção só é válida para veículos de passeio, e não para veículos de carga (que permanecem com sua circulação restringida).

 

Mas nas férias de Julho ela também é suspensa?

 

Não! Isso já aconteceu em alguns anos, mas desde 2000 a CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) entende que não há um reflexo positivo no fluxo de veículos quando o rodízio é suspenso nesse período do ano, portanto o rodízio continua valendo durante os meses de junho e julho.

 

Existem circunstâncias excepcionais que possam fazer com que a prefeitura decida suspender o rodízio, mas essas não são possíveis de serem previstas e só ficamos sabendo quando há um comunicado oficial efetuado pelas autoridades e distribuído tanto pelos veículos de comunicação oficiais do governo como pela própria mídia.

Quais veículos estão isentos do rodízio em São Paulo?

Pessoas com deficiência podem dirigir normalmente pela cidade independentemente do final da placa.

 

Fora as pessoas com deficiência, outros veículos estão isentos da restrição. São eles:

 

Ambulâncias, viaturas policiais, veículos de transporte escolar, guinchos, táxis (exceto motoristas de aplicativos) e outros veículos de serviços essenciais de manutenção como água, luz e comunicação.

Quais são as áreas delimitadas do rodízio?

O rodízio não existe para todas as áreas da cidade e sim para as que o Decreto Nº 37.085/1997 determina como Centro Expandido da cidade de São Paulo ou “mini anel viário”.

 

Segundo a própria página da prefeitura de São Paulo, as vias que compõem esse perímetro são:

 

  1. Marginal do Rio Tietê, entre Avenida Salim Farah Maluf e Marginal do Rio Pinheiros;
  2. Marginal do Rio Pinheiros, da Marginal do Rio Tietê até a Avenida dos Bandeirantes; 
  3. Avenida dos Bandeirantes, em toda a extensão;
  4. Avenida Afonso D’Escragnole Taunay, em toda a extensão;
  5. Complexo Viário Maria Maluf, em toda a extensão;
  6. Avenida Presidente Tancredo Neves, em toda a extensão; 
  7. Avenida das Juntas Provisórias, em toda a extensão; 
  8. Viaduto Grande São Paulo, em toda a extensão; 
  9. Avenida Professor Luís Ignácio de Anhaia Melo, entre Viaduto Grande São Paulo e Avenida Salim Farah Maluf;
  10. Avenida Salim Farah Maluf, em toda a extensão.

 

Na imagem abaixo é possível ver com mais clareza a delimitação ou, se preferir, pode clicar nesse link que te leva direto para o mapa com a ilustração do Google Maps.

 

Mapa do rodizio SP

 

Existe alguma exceção ou tolerância no rodízio em São Paulo?

Algumas histórias circulam pela internet dizendo que se você estiver próximo ao seu destino e informar a CET que não conseguirá chegar a tempo antes de iniciar o período do rodízio, você seria encaixado em uma espécie de “programa de exceção” . Sinto em dizer que isso não existe 🙁 e que a lei também não prevê nenhuma tolerância de minutos para isso. Então se eu puder te dar um conselho, não faça seu trajeto contando com isso.

Posso tomar mais de uma multa de rodízio em um dia só?

Pode, infelizmente! Você pode tomar até duas multas de rodízio no mesmo dia, sendo elas em períodos diferentes, ou seja, uma no período da manhã e outra no período da tarde/noite.

 

Sendo assim se você recebeu mais de uma multa por período, você foi autuado irregularmente e cabe recurso para isso!

 

Qual é o valor da multa para quem não respeitar o rodízio em São Paulo?

O Art. 187 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) estabelece uma multa e uma penalidade para aqueles que não respeitam essa regra determinada pelo município, no nosso caso, São Paulo.. Veja a citação abaixo:

 

“Art. 187. Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente:

 

I – para todos os tipos de veículos:

 

Infração – média;

 

Penalidade – multa;”

 

Ok, mas onde eu encontro o valor da multa?

 

Bom, na relação de valores no artigo 258 do CTB, caso o infrator seja autuado nessas condições ele pagará uma multa no valor de R$130,16. Além do valor de multa a ser pago, o condutor recebe 4 pontos na CNH.

 

Vale ressaltar que o condutor deve ficar atento a sua pontuação para que não tenha sua CNH suspensa ao alcançar os 20 pontos permitidos.

Conclusão

Agora já ficou claro que dependendo da placa, do dia, do horário e da via, o tráfego do seu veículo na cidade de São Paulo é limitado de acordo com a lei.

 

Vale ressaltar mais uma vez que mesmo que seu carro ou veículo de carga não estejam emplacados em São Paulo, você também deve respeitar os horários e locais que foram detalhados no artigo.

 

Esperamos ter ajudado, mas caso ainda tenha ficado alguma dúvida, faça um comentário e nossa equipe responderá o mais rápido possível.

 

Se achar que precisa dos nossos serviços, entre em contato via nosso formulário de contato ou ligue para um dos telefones colocados no final desta página.

 

Lembre-se, dirija com responsabilidade e segurança sempre!

 

Até a próxima leitura.[/vc_column_text][stm_post_bottom][stm_post_about_author][stm_post_comments][/vc_column][vc_column width=”1/3″][stm_sidebar sidebar=”527″][/vc_column][/vc_row]

2 comentários em “Rodízio SP: Delimitação, lugares, multas e valores”

  1. Mário Sérgio occhietti

    Não vou a São Paulo com frequência fui hoje no HC buscar remédio controlado e esqueci do rodízio tenho como recorrer. E justificar.sou do interior.

    1. Olá, Mário, tudo bem? É, São Paulo tem dessas coisas…Mas, sobre a sua questão, você tem todo o direito de recorrer, sim, o Código de Trânsito lhe garante esse direito. Caso queira, podemos lhe ajudar com isso. Envie uma mensagem para (11)953901524. Um abraço.

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