RECICLAGEM PREVENTIVA

O que é Reciclagem Preventiva?

A Lei Federal 13.281/2016 determina que motoristas habilitados nas categorias C, D e E, que exerçam atividade remunerada, possam realizar a reciclagem preventiva para não perderem o direito de dirigir. Para isso, o motorista precisa ter entre 14 e 19 pontos no seu prontuário e não ter realizado outra reciclagem preventiva nos últimos 12 meses.

Como funciona?

Iniciamos o processo e obtemos a permissão para que o motorista profissional possa realizar a reciclagem.

Qual o prazo de
Suspensão?

O motorista não ficará suspenso, mas uma vez obtida a licença, ele terá 40 dias para concluir a etapa de reciclagem.

Não perca tempo! Faça com quem entende.
A Sinal Verde facilita pra você.

 1CONTRATO DE SERVIÇO
 2CLÁUSULA DE GARANTIA COM 100% DA DEVOLUÇÃO DO VALOR SE NÃO FOR REALIZADO O SERVIÇO
 3INDICAÇÃO DE CONDUTOR GRÁTIS* DURANTE O PROCESSO
 4SERVIÇO DE LEVA-E-TRÁS PARA TODA DOCUMENTAÇÃO
 5PROCEDIMENTO 100% LEGAL
 6SEM COBRANÇAS ADICIONAIS FUTURAS
 7PARCELAMENTO EM ATÉ 10 VEZES
 8COMUNICAÇÃO DO STATUS DO PROCESSO VIA WHATSAPP OU E-MAIL
 9RECICLAGEM JÁ INCLUSA
 10ATÉ UM ANO DE GRATUIDADE PARA NOVOS SERVIÇOS DE SUSPENSÃO

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