[vc_row][vc_column width=”2/3″][vc_custom_heading text=”As perguntas mais comuns sobre CNH Suspensa” use_theme_fonts=”yes” el_class=”no_stripe”][stm_post_details][vc_column_text]Dirigir no dia a dia tem se tornado uma tarefa cada vez mais difícil para os motoristas, e se você circula em grandes centros,é mais complicado ainda. Além de ter que se preocupar com o trânsito intenso, com o desgaste e consequente manutenção dos veículos, além dos custos de seguro e impostos, ainda é necessário atentar-se para o que acontece com a sua Carteira de Motorista no aspecto disciplinar.
No Brasil, desde 1998, com a publicação da resolução nº 54/98, do Conselho Nacional de Trânsito, os motoristas passaram a estar sujeitos, pelo cometimento de infração à punições que vão além do pagamento de multas. É a chamada suspensão da CNH.[/vc_column_text][vc_column_text]A sua CNH está suspensa e você não tem certeza se isso pode implicar o seu direito de dirigir?[/vc_column_text][vc_column_text]Relaxa, ainda pode existir uma forma de solucionar seu problema![/vc_column_text][vc_column_text]Já recebemos as mais variadas perguntas sobre esse tema e decidimos separar as que consideramos mais importantes para ajudar aquelas pessoas que não entenderam exatamente o que é essa tal CNH suspensa ou que ainda possuem dúvidas sobre o assunto,[/vc_column_text][vc_column_text]Quer aprender e tirar todas as suas dúvidas? Segue o texto que preparamos para você.[/vc_column_text][vc_column_text]Boa leitura![/vc_column_text][vc_column_text]
O que é a suspensão da CNH?
[/vc_column_text][vc_column_text]Como é um assunto complexo e costuma trazer diversas dúvidas, e nada melhor do que começar explicando o que é a suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).[/vc_column_text][vc_column_text]Bom, como o próprio nome já diz, é a suspensão ou o interrompimento do direito de dirigir que está previsto no art. 256 do CTB (Código Brasileiro de Trânsito).[/vc_column_text][vc_column_text]A suspensão pode acontecer em mais de uma circunstância, para ser mais exato, são duas as possibilidades,conforme o art. 261 do CTB descreve:[/vc_column_text][vc_column_text]“Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:
I – sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;[/vc_column_text][vc_column_text]II – por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.
(…)”[/vc_column_text][vc_column_text]Como a própria lei diz, a CNH pode ser suspensa por ter tido sua pontuação excedida, ou seja, ter ultrapassado os 20 pontos dentro de um período de 12 meses. A outra possibilidade é o condutor ser flagrado cometendo alguma infração de trânsito que preveja a suspensão automática da CNH, conforme o CTB.[/vc_column_text][vc_column_text]Resumidamente, isso significa que não é necessário alcançar os 20 pontos para ter a CNH suspensa, basta cometer qualquer uma das 20 infrações que estão previstas na lei e o órgão de trânsito da sua cidade pode determinar a abertura de um processo de suspensão da sua carteira de motorista.[/vc_column_text][vc_column_text]Agora que já sabemos o que é a suspensão da CNH, vamos às outras perguntas.[/vc_column_text][vc_column_text]
Como faço para consultar os pontos da minha CNH?
[/vc_column_text][vc_column_text]Você pode consultar a pontuação da sua CNH pessoalmente no órgão de trânsito da sua região, a única coisa que você vai precisar possuir é seu documento de identidade e ter muita paciência pois a fila de atendimento costuma ser bem grande.[/vc_column_text][vc_column_text]Preocupante né?[/vc_column_text][vc_column_text]Calma![/vc_column_text][vc_column_text]Existe uma alternativa mais rápida através da internet, a consulta pode ser feita nas páginas do Detran de seu estado e você não precisa pagar nada.[/vc_column_text][vc_column_text]No entanto, vale ressaltar que será exigido um cadastro prévio para que você possa ter acesso à essa informação.[/vc_column_text][vc_column_text]Para facilitar, colocamos os links de cada página para você:[/vc_column_text][vc_column_text]
- São Paulo
- Acre
- Alagoas
- Amapá
- Amazonas
- Bahia
- Ceará
- Distrito Federal
- Espírito Santo
- Goiás
- Maranhão
- Mato Grosso
- Mato Grosso do Sul
- Minas Gerais
- Pará
- Paraíba
- Paraná
- Pernambuco
- Piauí
- Rio de Janeiro
- Rio Grande do Norte
- Rio Grande do Sul
- Rondônia
- Roraima
- Santa Catarina
- Sergipe
- Tocantins
[/vc_column_text][vc_column_text]É possível também verificar os pontos na carteira de motorista através do aplicativo Autocheck do Detran, porém está disponível somente para os estados de SP, RJ, MG, PR, RS, BA e PE.[/vc_column_text][vc_column_text]A consulta de dados de veículos é feita pelo número do chassi, número da placa ou pelo Renavam. Esse serviço é simples de ser usado, oferece várias informações relevantes e por enquanto, ainda é gratuito também. É importante pois dessa forma você pode consultar pontos em sua carteira e também verificar quais multas o veículo levou.[/vc_column_text][vc_column_text]
Quais são as infrações que resultam na suspensão automática da CNH?
[/vc_column_text][vc_column_text]Como vimos na resposta da primeira pergunta, existem infrações que podem resultar na suspensão da carteira mesmo que o condutor não tenha atingido os 20 pontos máximos permitidos pela lei. Isso é previsto no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e é bom que todos os condutores tenham ciência de todas essas infrações. Tem curiosidade de saber quais são? Então vamos a elas![/vc_column_text][vc_column_text]
- Dirigir sob a influência de bebidas alcóolicas – previsto no artigo 165 do CTB
- Organizar eventos com veículos que interrompam ou limitam a circulação na via sem que haja autorização prévia emitida pelas autoridades competentes – previsto pelo artigo 253-A do CTB.
- Disputar corrida em via pública, popularmente conhecidas como “rachas” – previsto no artigo 173
- Promover ou participar de eventos ou competição de manobras na via sem autorização previamente concedia por autoridade competente – previsto no artigo 174
- Deixar de prestar socorro à vítima de acidente no qual o condutor está envolvido – artigo 176
- Se recusar a fazer o teste do bafômetro – previsto no artigo 165-A
- Dirigir ameaçando outros condutores ou pedestres que estão na via – artigo 170
- Deixar de tomar providências para evitar perigo para o trânsito de outros veículos no local em caso de acidente no qual está envolvido – artigo 176, inciso II
- Utilizar um veículo para mostrar manobras perigosas em via pública (arrancadas, derrapagens com deslizamento de pneus ou situações similares) – artigo 175
- Deixar de preservar o local de um acidente com vítima no qual está envolvido, para facilitar o trabalho da polícia ou perícia – previsto no artigo 176, inciso III
- Transpor bloqueio viário da policia sem autorização – artigo 210
- Conduzir motocicleta transportando crianças com menos de sete anos de idade – artigo 244, inciso V
- Conduzir motocicleta fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas com uma roda (popularmente conhecida como “impinadinha”) – artigo 244, inciso III
- Conduzir motocicletas com os refletores ou faróis apagados, artigo 244, inciso IV
- Conduzir uma motocicleta sem o devido uso do capacete – artigo 244, inciso I
- Forçar passagem entre veículos em manobras arriscadas de ultrapassagem – previsto no artigo 191
- Transitar em velocidade 50% acima da máxima permitida na via – previsto no artigo 218, inciso III
- Deixar de tomar providências para remover um veículo do local do acidente no qual está envolvido, caso isso seja solicitado pela autoridade – previsto no artigo 176, inciso IV
- Deixar de prestar esclarecimentos e informações solicitadas pela autoridade policial para confecção de boletim de ocorrência em caso de envolvimento em acidente de trânsito – previsto no artigo 176, inciso IV
- Conduzir motocicleta transportando passageiro sem o devido uso do capacete ou fora do assento suplementar do veículo – previsto no artigo 244, inciso II
- Usar veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação de pessoas ou outros veículos na via sem autorização prévia emitida pela autoridade competente – previsto no artigo 253-A
[/vc_column_text][vc_column_text]
Quando é iniciada a supensão do direito de dirigir?
[/vc_column_text][vc_column_text]A suspensão é iniciada quando o condutor faz a entrega da CNH no Detran de sua cidade. É emitida uma notificação, que tem como prazo algo em torno de 48 horas, solicitando a entrega que geralmente tem como prazo de uns 30 dias.[/vc_column_text][vc_column_text]Isso significa que você pode andar dirigindo por aí sem sofrer nenhuma consequência?[/vc_column_text][vc_column_text]Não! O motorista flagrado nessas condições recebe uma multa gravíssima no valor de R$ 880,41 e segundo o artigo 263 do CTB, a carta é cassada automaticamente.[/vc_column_text][vc_column_text]Olha, eu não sei como é para vocês, mas R$800,00 doem no meu bolso. Melhor evitar, não é mesmo?[/vc_column_text][vc_column_text]
É possível transferir os pontos quando já constam no prontuário?
[/vc_column_text][vc_column_text]Sinto em dizer que não![/vc_column_text][vc_column_text]Não existe nenhum artigo no Código Brasileiro de Trânsito que prevê a possibilidade de transferir os pontos quando esses já constam no prontuário, só é possível fazer isso através do processo de indicação de condutor que a lei estabelece que ocorra em até 15 dias após a notificação da infração de trânsito. Então, se for o caso de você já ter recebido a multa e isso já faz mais de 15 dias, você não consegue se livrar dessa suspensão.[/vc_column_text][vc_column_text]
É possível renovar a CNH enquanto ela está suspensa?
[/vc_column_text][vc_column_text]Uma parte dos motoristas acredita que ao renovar, aqueles pontos que constavam na CNH são extintos e ela deixa de estar suspensa.[/vc_column_text][vc_column_text]Mas na verdade, não é bem assim que funciona. =([/vc_column_text][vc_column_text]Você precisa primeiro regularizar o processo administrativo de suspensão da CNH para, aí sim, poder voltar a dirigir sem ter nenhum problema com a lei.[/vc_column_text][vc_column_text]
Conclusão
[/vc_column_text][vc_column_text]Nesse artigo, tentamos esclarecer o máximo de dúvidas possível sobre o tema e esperamos que as informações que colocamos aqui tenham ajudado você a entender todo o processo que está por trás da suspensão da sua CNH.[/vc_column_text][vc_column_text]Gostou deste artigo? Compartilhe com seus amigos.[/vc_column_text][vc_column_text]Fique atento ao nosso blog, tire todas as suas dúvidas ou se mantenha informado sobre as atualizações do mundo do trânsito.[/vc_column_text][vc_column_text]Até a próxima leitura![/vc_column_text][stm_post_bottom][stm_post_about_author][stm_post_comments][stm_sidebar sidebar=”527″][/vc_column][vc_column width=”1/3″][stm_sidebar sidebar=”527″][/vc_column][/vc_row]