Com quantos pontos eu posso perder a CNH?

[vc_row][vc_column width=”2/3″][vc_custom_heading text=”Com quantos pontos eu posso perder a CNH?” use_theme_fonts=”yes” el_class=”no_stripe”][stm_post_details][vc_column_text]Essa e muitas outras dúvidas são comuns para a maioria dos motoristas, e de fato o tema é extremamente relevante.

[/vc_column_text][vc_column_text]Vale lembrar que para entender quantos pontos são necessários para você perder sua CNH, antes precisamos aprender como o sistema funciona, o que são esses pontos que podemos tomar em nossa carteira, como eles são aplicados e quais as possibilidades e punições relacionadas.

[/vc_column_text][vc_column_text]Além disso, é importante conhecermos as formas de consulta que podemos fazer para atestar a pontuação e as condições atuais da CNH e as possíveis soluções para eventuais problemas que possam surgir.

[/vc_column_text][vc_column_text]Pensando em todo esses fatores, a Sinal Verde escreveu um texto objetivo e de fácil entendimento para que você ou qualquer outra pessoa possa aprender todo o processo. Vamos lá?[/vc_column_text][vc_column_text]

O que são os pontos da CNH?

[/vc_column_text][vc_column_text]Nada melhor do que começar fazendo essa pergunta, afinal de contas quase tudo gira em torno do mecanismo de pontuação do Detran. Veja só…[/vc_column_text][vc_column_text]Os pontos na CNH são como “penalidades” atribuídas ao condutor após identificação que ele cometeu uma infração de trânsito, podendo assim serem acumulados pelo metorista durante um período de 12 meses.[/vc_column_text][vc_column_text]Vale lembrar que esses pontos variam dependendo da gravidade de cada infração trânsito cometida.[/vc_column_text][vc_column_text]

Como os pontos são atribuídos para cada tipo de multa?

[/vc_column_text][vc_column_text]Agora que você já sabe o que é a pontuação na carteira de motorista, que tal entender como são definido os critérios de cada multa para cada pontuação gerada na sua CNH.[/vc_column_text][vc_column_text]As pontuações seguem os critérios que colocamos abaixo e para deixar mais claro, exemplificamos a cada tipo de pontuação.[/vc_column_text][vc_column_text]Gravíssima – sete pontos. Exemplo: Dirigir com velocidade de no mínimo 50% acima do permitido na vida onde foi cometida a infração.[/vc_column_text][vc_column_text]Grave – cinco pontos. Exemplo: Deixar de prestar socorro após fazer parte de algum acidente de trânsito que possa ter resultado em vítimas fatais ou não.[/vc_column_text][vc_column_text]Média – quatro pontos. Exemplo: Ter a mobilidade do veículo interrompida na via por falta de combustível.[/vc_column_text][vc_column_text]Leve – três pontos. Exemplo: Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública.[/vc_column_text][vc_column_text]

Como faço para consultar a pontuação da CNH?

[/vc_column_text][vc_column_text]Você pode consultar a pontuação da sua CNH pessoalmente no órgão de trânsito competente em sua região, com o documento em mãos.[/vc_column_text][vc_column_text]Além dessa, existe uma alternativa mais rápida através da internet, nas páginas do Detran de seu estado. É possível também verificar os pontos na carteira de motorista através do aplicativo Autocheck do Detran, porém está disponível somente para os estados de SP, RJ, MG, PR, RS, BA e PE. A consulta de dados de veículos é feita pelo número do chassi, número da placa ou pelo Renavam. Esse serviço é simples de ser usado, oferece várias informações relevantes e por enquanto, ainda é gratuito também. É importante pois dessa forma você pode consultar pontos em sua carteira e também verificar quais multas o veículo levou.[/vc_column_text][vc_column_text]

Com quantos pontos posso ter minha CNH suspensa?

[/vc_column_text][vc_column_text]A suspensão pode acontecer em mais de uma circunstância, para ser mais exato, são duas as possibilidades, conforme o art. 261 do CTB descreve:[/vc_column_text][vc_column_text]“Art. 261.  A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:

I – sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;[/vc_column_text][vc_column_text]II – por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.

(…)”[/vc_column_text][vc_column_text]Como a própria lei diz, a CNH pode ser suspensa por ter tido sua pontuação excedida, ou seja, ter ultrapassado os 20 pontos dentro de um período de 12 meses. A outra possibilidade é o condutor ser flagrado cometendo alguma infração de trânsito que está prevista a suspensão automática da CNH conforme o CTB.[/vc_column_text][vc_column_text]Resumidamente, isso significa que não é necessário alcançar os 20 pontos para ter a CNH suspensa, basta cometer qualquer uma das 20 infrações que estão previstas na lei e o orgão de trânsito da sua cidade pode determinar a abertura de um processo de suspensão da sua carteira de motorista.[/vc_column_text][vc_column_text]

Quais são as infrações que resultam na suspensão automática da CNH ?

[/vc_column_text][vc_column_text]Como vimos na resposta da primeira pergunta, existem infrações que podem resultar na suspensão da carteira mesmo que o condutor não tenha atingido os 20 pontos máximos permitidos pela lei. Isso é previsto no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e é bom que todos os condutores tenham ciência de todas essas infrações. Tem curiosidade de saber quais são? Então vamos a elas![/vc_column_text][vc_column_text]

  • Dirigir sob a influência de bebidas alcóolicas – previsto no artigo 165 do CTB
  • Organizar eventos com veículos que interrompam ou limitam a circulação na via sem que haja autorização prévia emitida pelas autoridades competentes – previsto pelo artigo 253-A do CTB.
  • Disputar corrida em via pública, popularmente conhecidas como “rachas” – previsto no artigo 173
  • Promover ou participar de eventos ou competição de manobras na via sem autorização previamente concedia por autoridade competente – previsto no artigo 174
  • Deixar de prestar socorro à vítima de acidente no qual o condutor está envolvido – artigo 176
  • Se recusar a fazer o teste do bafômetro – previsto no artigo 165-A
  • Dirigir ameaçando outros condutores ou pedestres que estão na via – artigo 170
  • Deixar de tomar providências para evitar perigo para o trânsito de outros veículos no local em caso de acidente no qual está envolvido – artigo 176, inciso II
  • Utilizar um veículo para mostrar manobras perigosas em via pública (arrancadas, derrapagens com deslizamento de pneus ou situações similares) – artigo 175
  • Deixar de preservar o local de um acidente com vítima no qual está envolvido, para facilitar o trabalho da polícia ou perícia – previsto no artigo 176, inciso III
  • Transpor bloqueio viário da policia sem autorização – artigo 210
  • Conduzir motocicleta transportando crianças com menos de sete anos de idade – artigo 244, inciso V
  • Conduzir motocicleta fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas com uma roda (popularmente conhecida como “impinadinha”) – artigo 244, inciso III
  • Conduzir motocicletas com os refletores ou faróis apagados, artigo 244, inciso IV
  • Conduzir uma motocicleta sem o devido uso do capacete – artigo 244, inciso I
  • Forçar passagem entre veículos em manobras arriscadas de ultrapassagem – previsto no artigo 191
  • Transitar em velocidade 50% acima da máxima permitida na via – previsto no artigo 218, inciso III
  • Deixar de tomar providências para remover um veículo do local do acidente no qual está envolvido, caso isso seja solicitado pela autoridade – previsto no artigo 176, inciso IV
  • Deixar de prestar esclarecimentos e informações solicitadas pela autoridade policial para confecção de boletim de ocorrência em caso de envolvimento em acidente de trânsito – previsto no artigo 176, inciso IV
  • Conduzir motocicleta transportando passageiro sem o devido uso do capacete ou fora do assento suplementar do veículo – previsto no artigo 244, inciso II
  • Usar veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação de pessoas ou outros veículos na via sem autorização prévia emitida pela autoridade competente – previsto no artigo 253-A

[/vc_column_text][vc_column_text]

Conclusão

[/vc_column_text][vc_column_text]Nesse artigo tentamos explicar os principais pontos relacionados a suspensão da sua CNH e esperamos que ele tenha te ajudado![/vc_column_text][vc_column_text]Se ainda ficou com alguma dúvida, faça um comentário nesse mesmo post e a gente te responde o mais rápido possível.[/vc_column_text][vc_column_text]Se achar melhor, você também pode clicar aqui para entrar em contato por e-mail e/ou clicar aqui para falar via WhatsApp.[/vc_column_text][/vc_column][vc_column width=”1/3″][stm_sidebar sidebar=”527″][/vc_column][/vc_row]

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